Como o condomínio não conta com uma renda mensal ou anual, para efeitos fiscais é considerada pessoa jurídica sem fins lucrativos (associação), portanto, livre de entrega da declaração de imposto de renda, mas obrigado a elaborar e entregar a declaração de imposto de renda retido na fonte, pois poderá ter recolhimento dependendo dos salários pagos. Também não esta livre do cadastro no CNPJ e deve ter uma denominação legal.